Publicado o Decreto Nº 49278 DE 14/08/2026 (DOE de 15/08/2026), que dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos “Federais” no âmbito de benefícios fiscais concedidos na legislação do ICMS.
As condicionantes citadas estão regulamentadas no art. 4º da Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025 e no Convênio ICMS Nº 28 DE 27/03/2026.
A citada dispensa entra em vigor no Estado de Minas Gerais de forma retroativa de 01/01/2026 à 31/12/2026 e não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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